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Resolução que regulamenta a prestação de serviços técnicos especializados na Universidade é aprovada pelo CEPE

Data da publicação: 2 de julho de 2021 Categoria: Notícias mais recentes

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará aprovou, em reunião virtual realizada nessa quarta-feira (30), a resolução que regulamenta e estabelece normas para a prestação de serviços técnicos especializados (STEs). Destinada aos laboratórios da UFC que atendem a demandas da comunidade externa, a medida busca contribuir com a regulamentação dessas atividades de forma a se tornarem ágeis e seguras, além de serem cada vez mais difundidas na Instituição.

Imagem: Reprodução de tela de computador, com videoconferência com várias pessoas aparecendo dentro de pequenos quadrados. à esquerda, no quadrado principal, aparece o pró-reitor de Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional, professor Augusto Albuquerque, usando fone de ouvido, com camisa branca. (Foto: Viktor Braga/UFC)

A UFC criou, no âmbito do Condomínio de Empreendedorismo e Inovação, um Escritório de Projetos para auxiliar os professores que quiserem formalizar laboratórios de prestação de serviços.

De acordo com a resolução, os serviços técnicos especializados compreendem a prestação de serviços padronizados, fundamentada em métodos preestabelecidos e amplamente difundidos, nacional ou internacionalmente, no meio produtivo ou acadêmico por meio de procedimentos, normas ou literatura técnico-científica, ou seja, trata-se de ações de extensão que possuem algumas especificidades e que recebem demandas externas.

Relator da proposta, o pró-reitor de Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional, Prof. Augusto Albuquerque, disse que a resolução garante papel fundamental para o bom funcionamento dos laboratórios, que terão melhores condições de arrecadar recursos e, assim, arcar com os custos de manutenção. “A prestação de serviços técnicos especializados é um modelo que tem tido um êxito muito interessante”, disse.

As atividades contempladas pela resolução são realizadas, sob demanda, por equipes compostas por servidores e alunos da UFC, que podem utilizar a infraestrutura laboratorial da Universidade, com o devido ressarcimento à Instituição, para determinadas atividades, tais como:

a) serviços operacionais: envolvem fabricação de peças e corpos de prova, soldagens, construção de protótipos, análises, manutenção de máquinas e equipamentos, certificação/validação de produtos, entre outros;

b) ensaios: determinam uma ou mais características de um produto, processo ou serviço, em conformidade com um procedimento especificado;

c) calibração: concentra o conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição, um sistema de medição, valores representados por uma medida materializada ou um material de referência e os valores correspondentes das grandezas estabelecidos por padrões;

d) ensaios de proficiência: abrangem procedimentos técnicos para a determinação do desempenho de laboratórios de calibração ou de ensaios, por meio de comparações interlaboratoriais, ou de laboratoristas, por meio de comparações intralaboratoriais;

e) consultoria técnica: concentra o conjunto de atividades relacionadas com diagnóstico e assessoria técnica, geralmente de forma personalizada.

Ainda segundo o documento, a definição da ação de extensão como STE deverá ser aprovada pelo departamento de lotação do coordenador do serviço. Outros tipos de serviço não previstos na resolução poderão ser considerados STE, desde que caracterizados e aprovados pelo mesmo departamento. Não são consideradas STE atividades que se enquadrem como pesquisa, desenvolvimento e inovação, que seguem outros regulamentos institucionais.

A prestação de serviços técnicos especializados deverá ocorrer com a intermediação de uma fundação de apoio. As fundações ‒ cuja relação com a UFC está regulamentada pela Resolução nº 59/2018 ‒ poderão utilizar os resultados financeiros decorrentes da conclusão dos contratos de prestação de serviços na realização de investimentos/manutenção, em nome da Universidade, aplicados no próprio laboratório, conforme plano de trabalho específico aprovado pelo departamento ou unidade equivalente.

Fonte: Portal UFC

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