Conselho de Administração
O Conselho de Administração é composto por 9 (nove) membros, assim constituídos, conforme Portaria nº 29, de 02 de fevereiro de 2022 do Gabinete do Reitor:
- Diretor-Presidente do PARTEC/UFC, como seu Presidente
- Presidente do Comitê de Uso e Ocupação do Solo
- Coordenadora da Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT)
- Membro indicado pelo Reitor
- Membro indicado pelo Reitor
- Membro indicado pelo Reitor
- Membro indicado pelo Diretor-Presidente
- Membro indicado pelo Diretor-Presidente
- Membro indicado pelo Diretor-Presidente
Tem como atribuições:
- Zelar pelo cumprimento das diretrizes aprovadas pelo Conselho Universitário da UFC (CONSUNI);
- Propor ao Reitor regulamentações necessárias à operacionalidade do PARTEC/UFC;
- Aprovar diretrizes, critérios e requisitos para concessão de uso e permissão para compartilhamento de espaço;
- Manifestar-se, em parecer conclusivo, quanto aos projetos de instalação nas áreas do PARTEC/UFC apresentados por empresas e instituições no âmbito dos procedimentos públicos de seleção para ingresso no seu ambiente de inovação, por meio das figuras de outorga do direito de uso pertinentes;
- Submeter ao Conselho Universitário (CONSUNI) proposta de alteração do regimento interno do PARTEC/UFC;
- Estimular, por meio do PARTEC/UFC, a cooperação entre o setor produtivo e a UFC, promovendo políticas e estratégias que contribuam para o desenvolvimento sustentável da ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo, com o fim de gerar produtos e serviços relevantes para a sociedade;
- Aprovar o Planejamento Anual das Atividades do PARTEC/UFC;
- Aprovar diretrizes, critérios e requisitos para concessão de uso e permissão para compartilhamento do espaço;
- Aprovar modelos de editais e de contratos a serem celebrados com empresas que ocuparão as áreas no PARTEC/UFC;
- Deliberar sobre outras matérias relacionadas ao PARTEC/UFC.