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Conselho de Administração

O Conselho de Administração é composto por 9 (nove) membros, assim constituídos, conforme Portaria nº 29, de 02 de fevereiro de 2022 do Gabinete do Reitor:

  • Diretor-Presidente do PARTEC/UFC, como seu Presidente 
  • Presidente do Comitê de Uso e Ocupação do Solo  
  • Coordenadora da Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT)
  • Membro indicado pelo Reitor 
  • Membro indicado pelo Reitor 
  • Membro indicado pelo Reitor 
  • Membro indicado pelo Diretor-Presidente
  • Membro indicado pelo Diretor-Presidente 
  • Membro indicado pelo Diretor-Presidente 

Tem como atribuições:

  • Zelar pelo cumprimento das diretrizes aprovadas pelo Conselho Universitário da UFC (CONSUNI);
  • Propor ao Reitor regulamentações necessárias à operacionalidade do PARTEC/UFC;
  • Aprovar diretrizes, critérios e requisitos para concessão de uso e permissão para compartilhamento de espaço;
  • Manifestar-se, em parecer conclusivo, quanto aos projetos de instalação nas áreas do PARTEC/UFC apresentados por empresas e instituições no âmbito dos procedimentos públicos de seleção para ingresso no seu ambiente de inovação, por meio das figuras de outorga do direito de uso pertinentes;
  • Submeter ao Conselho Universitário (CONSUNI) proposta de alteração do regimento interno do PARTEC/UFC;
  • Estimular, por meio do PARTEC/UFC, a cooperação entre o setor produtivo e a UFC, promovendo políticas e estratégias que contribuam para o desenvolvimento sustentável da ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo, com o fim de gerar produtos e serviços relevantes para a sociedade;
  • Aprovar o Planejamento Anual das Atividades do PARTEC/UFC;
  • Aprovar diretrizes, critérios e requisitos para concessão de uso e permissão para compartilhamento do espaço;
  • Aprovar modelos de editais e de contratos a serem celebrados com empresas que ocuparão as áreas no PARTEC/UFC;
  • Deliberar sobre outras matérias relacionadas ao PARTEC/UFC.
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