Áreas do PARTEC/UFC
A ocupação de espaços disponibilizados em prédios compartilhados será precedida de editais de seleção voltados a pessoas jurídicas (empresas e instituições) interessadas em ingressar nos ambientes promotores da inovação do PARTEC/UFC, devendo observar o que estabelece o Art. 10 do Decreto nº 9.283/2018.
Sede do PARTEC/UFC
Áreas de transbordamento do PARTEC/UFC
De acordo com a Resolução nº19/2020 do CONSUNI, em seu Art.19, §1º, “O PARTEC/UFC tem sua área delimitada, podendo o Reitor, ouvido o Conselho de Administração, implementar uma política de transbordamento, consistente em fortalecer e ampliar o PARTEC/UFC para outros locais, permitindo maior interação com as instituições promotoras de inovação.” Diante disso, seguem os locais onde possuem transbordamento do Parque:
GREAT
NPDM
CAMPUS QUIXADÁ
CAMPUS RUSSAS
CAMPUS CRATEÚS
CONDOMÍNIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO