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RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL DE SELEÇÃO DE EMPRESA/ENTIDADE PARA ATUAR NA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E NA OPERAÇÃO DO “HUB DE INOVAÇÃO DO PARTEC/UFC”

Data da publicação: 19 de agosto de 2024 Categoria: Notícias mais recentes

O Parque Tecnológico da UFC (Partec/UFC) publicou hoje (19/08/2023), o Resultado Preliminar da Seleção de Empresas/Entidade especializada em Desenvolvimento de Ambientes de Inovação – Hub de Inovação do Partec/UFC.

A Comissão Especial de Avaliação composta pelos(as) servidores(as) da UFC Maria da Conceição Ferreira Oliveira, José de Paula Barros Neto, Esmaily Negreiros Peixoto, Allyson de Araujo Soares e Abraão Freires Saraiva Júnior, sob a presidência do último, reuniu-se para realizar a avaliação das propostas submetidas e habilitadas ao Edital PARTEC/UFC nº 01/2024 – Seleção de Empresa/Entidade Especializada em Desenvolvimento de Ambientes de Inovação, para Atuar na Captação de Recursos e na Operação do “Hub de Inovação do Partec/UFC”. Foram comparativamente avaliadas 2 (duas) propostas apresentadas pelas entidades/empresas “Cordel Ventures” e “Neo Ventures”. De forma colegiada, os(as) membros da Comissão Especial de Avaliação deliberaram acerca da avaliação. Por análise comparativa, de modo a ser selecionada a melhor proposta apresentada, os(as) membros da Comissão Especial de Avaliação assim definiram o resultado das avaliações:

 

Maria da Conceição Ferreira Oliveira – recomenda a aprovação da Neo Ventures

José de Paula Barros Neto – recomenda a aprovação da Neo Ventures

Esmaily Negreiros Peixoto – recomenda a aprovação da Neo Ventures

Allyson de Araujo Soares – recomenda a aprovação da Neo Ventures

Abraão Freires Saraiva Júnior – recomenda a aprovação da Neo Ventures

 

Portanto, por unanimidade, a Comissão Especial de Avaliação RECOMENDOU A APROVAÇÃO DA NEO VENTURES como Empresa/Entidade Especializada em Desenvolvimento de Ambientes de Inovação, para Atuar na Captação de Recursos e na Operação do “Hub de Inovação do Partec/UFC”, salvo melhor juízo das instâncias superiores da Universidade.

Destaca-se que as entidades/empresas candidatas receberão Parecer da Comissão de Avaliação acerca das avaliações com as respectivas pontuações.

Além disso, importante pontuar que a interposição de recurso contra o resultado preliminar deverá ser dirigida à Comissão Especial, por meio do e-mail parquetecnologico@ufc.br, em até 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar.

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